Rua Capitão Marinho Falcão, n° 613, Poço, Maceió/AL
(82) 3512-2493
(82) 98226-9197
2° Cartório
de Protesto de Títulos e Letras da Comarca de Maceió
Serviços
Este cartório é responsável pelo protesto de títulos, como cheques, notas promissórias, duplicatas e outros documentos em que se reconheçam dívidas.
Conheça um pouco mais a respeito de cada ato:
Protesto
Protesto é o ato formal, público, extrajudicial, unitário e solene, ao qual se exige a forma escrita, com a finalidade de provar a inadimplência e o descumprimento de obrigação por parte do devedor e de incorporar ao título ou documento de dívida a prova de fato relevante, como a falta ou recusa de aceite ou de pagamento. Como a experiência prática comprova, trata-se do meio mais rápido à disposição do credor para a satisfação de seu crédito.
Certidões
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido por qualquer órgão do governo que confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem.
A Certidão Positiva (CP) é justamente o oposto da CND – ela demonstra que o solicitante tem débitos ou pendências em aberto, não negociados ou parcelados, naquela instância pública. Nesta certidão normalmente consta uma relação resumida das pendências da pessoa física ou jurídica que a solicitou.
Cancelamento de Protesto
Caberá ao devedor procurar pelo credor para quitar a dívida e resgatar o título ou documento de dívida protestado. Se o credor não possuir o título ou documento de dívida para restituí-lo ao devedor, será necessário fornecer declaração (carta) de anuência para o cancelamento.
Sustação de Protesto
A sustação consiste no impedimento a lavratura do protesto, mediante ordem judicial liminar concedida nos autos de uma medida cautelar destinada a assegurar o direito de obrigado cambiário que esteja sob ameaça de ser prejudicado pelo protesto iminente e indevido de titulo apontado por credor cambiário. É utilizada como medida preparatória a propositura de ação ordinária de anulação de titulo, que deve ser pleiteada pelo obrigado cambiário em seguida a concessão da respectiva liminar, devendo constituir requisito a propositura da medida cautelar a efetivação, pelo proponente, de deposito judicial em igual valor ao do titulo apontado para protesto.
Mediação e Conciliação
O diálogo é a melhor forma de resolver os problemas. Assim, buscamos através do diálogo a recuperação de crédito humanizado, auxiliando ao credor receber mais rapidamente seu crédito e, o devedor ter seu nome fora do cadastro de devedores. Com base nos Provimentos 67 e 72 do CNJ e do art. 121, do Provimento 16/2019, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, estruturamos nossa serventia para ofertar um serviço público que garanta os direitos dos cidadãos e o desenvolvimento da cultura de paz, através do adimplemento de obrigações com segurança, eficiência e agilidade, zelando pela humanização da relação entre as partes.
AGENDE SUA MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO: cartoriodeprotesto2oficiomcz@outlook.com